Rumores sobre exigência de CPF na importação
Desde meados de 2019 haviam rumores sobre uma possível exigência da informação do CPF juntos aos dados do destinatário de toda importação.
Isto porque lojas como Aliexpress, Gearbest entre outras passaram a solicitar o CPF como campo de preenchimento obrigatório.
Em dezembro 2019 o Ebay se manifestou e alertou os brasileiros que o site havia sido comunicado pelos Correios da exigência futura da informação.
A verdade é que esse pedido de informação do CPF sempre existiu por parte dos Correios, contudo não era obrigatório.
A Receita Federal estipulou que a partir de 1 de Janeiro de 2020 seria obrigatório informar o CPF nos dados de todas as importações.
Também foi informado que no caso da ausência de tal informação a encomenda seria devolvida ao remetente.
Comunicado Oficial dos Correios
Segue abaixo o comunicado oficial dos Correios:
Motivo para pânico?
Após saberem que o CPF passaria a ser exigido, muitos importadores literalmente entraram em pânico, temendo os seguintes perigos:
-
Exposição do CPF
A exposição do CPF na etiqueta de frete possibilitaria funcionários mal intencionados a se utilizarem dele indevidamente.
Essa preocupação tem fundamento, todos nós sabemos que existem uma quantidade considerável de pessoas desonestas por aí.
O fato é que essas pessoas podem te prejudicar de alguma maneira fazendo uso indevido do seu CPF.
É consenso que não é uma informação que pode ficar exposta em qualquer lugar.
Você tem que informar o CPF sim, obrigatoriamente em todas as importações.
O detalhe é que você não precisa informar nos dados da compra de forma que fique exposto na etiqueta de frete.
Você tem a opção de informar o CPF acessando os dados do rastreamento no site dos Correios.
-
Aumento na frequência da taxação
A possibilidade do aumento na frequência de taxação foi levantada quando detectado que determinado destinatário compra com certa regularidade.
Isto é especulação somente.
O sistema de triagem da Receita Federal ainda não é o suficiente para taxar todas as encomendas que teoricamente deveriam ser taxadas.
É verdade que o sistema tem recebido muitas melhorias e automatização, contudo ainda não está no ponto de taxar absolutamente tudo.
Por enquanto tudo continua como sempre foi.
Apenas fique atento ao fato de que se você importa para revender e costuma comprar grandes quantidades do mesmo produto com frequência, agora há um meio de ser rastreado caso você sempre declare a compra dos mesmos produtos.
Para reduzir o impacto dessa mudança recomendo que passe a usar o nome de outras pessoas, que te dêem autorização expressa para isso, afim de revezar os destinatários.
-
Limitação de importações
Foi cogitado que a Receita teria como objetivo futuro a limitação do número de importações por pessoa.
Essa é uma especulação tipo teoria da conspiração, contudo vindo do governo brasileiro não duvido de nada.
Por enquanto tudo é apenas delírios fundamentados de brasileiros que sofrem com a excessiva interferência do Estado.
Como vai funcionar na realidade
Agora vamos falar sobre como vai funcionar na realidade.
Ao contrário do que muitos estão pensando você não está obrigado a declarar o CPF na etiqueta de frete, você pode declarar assim se preferir, contudo se quiser proteger essa informação os Correios deixaram claro:
“Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira”
Resumindo você pode optar por não informar o CPF nos dados contidos na etiqueta de frete e se direcionar ao portal Minhas Importações (aquele que você sempre vai acessar quando fizer uma importação).
No portal você precisa apenas inserir o número de rastreamento e vincular ao seu CPF.
Agindo dessa forma você se protege e elimina qualquer risco caso a empresa em que você comprou o produto, por exemplo, não tenha colocado seu CPF na etiqueta de frete, simples assim.
Fique atento porque se não for informado o CPF na etiqueta e você não inserir essa informação no site dos Correios sua encomenda será devolvida ao remetente, por isso é de extrema importância não esquecer de inserir essa informação.
Conclusão
É fato que a Receita cada vez mais moderniza o sistema de verificação das importações, contudo em uma velocidade que ainda não permite que verifiquem todas as importações, o volume é muito grande e essa exigência do CPF não trará nenhuma mudança significativa de imediato.
Deixe seu comentário