Despacho Postal
Segundo os Correios o Despacho Postal não é frete, tampouco tributo.
Despacho Postal é a quantia paga aos Correios pela prestação dos serviços de “suporte” às atividades de tratamento aduaneiro e tem o objetivo de cobrir os seguintes custos:
- Processo de recebimento dos objetos;
- Inspeção de raio X;
- Armazenagem;
- Recolhimento e repasse dos impostos (quando houver);
- Comunicação com destinatário e remetente;
- Além da devolução da encomenda quando o destinatário não realiza o pagamento dos tributos.
Quais encomendas devem pagar o Despacho Postal?
Todas as encomendas, leia-se compras, produtos de consumo, independentemente se forem taxadas ou não, com apenas uma exceção.
A exceção existe apenas para:
- Cecograma Internacional
- Livros
- Catálogos
- Fascículos
- Guias
- Lista de preços
- Revistas
- Jornais
- Publicações periódicas
- Mensagens
- Documentos e documentos judiciais.
Qual o valor do Despacho Postal?
Atualmente o valor cobrado é de R$15,00.
O detalhe interessante é que esse valor é cobrado por encomenda.
Caso você fizer 10 compras separadas e todas ficarem disponíveis para retirada no mesmo dia, ainda assim você irá pagar R$150 referente a taxa.
Outro detalhe é que a cobrança é a mesma independentemente do tamanho da encomenda, pode ser uma caixa enorme e pesada ou um minúsculo envelope, a taxa será a mesma.
Como saber se é necessário pagar o Despacho Postal?
Quando você começa a importar já precisa estar ciente que terá de pagar o Despacho Postal sempre, então você precisa verificar constantemente o rastreamento para saber se há uma atualização informando a necessidade do pagamento da taxa.
Eu indiquei um app de rastreamento no blog caso você queira fazer o acompanhamento e ser avisado de todas as atualizações.
O que ocorre se o Despacho Postal não for pago?
Se o Despacho Postal não for pago dentro do prazo de 30 dias a encomenda será devolvida ao remetente.
E se a encomenda não tiver rastreamento
Os Correios adotaram a medida de gerar um código de rastreamento para todas as encomendas ou cartas que não tem rastreamento a partir da origem.
Assim que a correspondência chega no Brasil os Correios irão informar o rastreamento ao destinatário através de SMS, caso o número do celular esteja na etiqueta de frete ou através de um aviso enviado via carta.
Projeto de Lei para suspender a cobrança
Uma ideia legislativa sugerida por um cidadão foi convertida no Projeto de Lei 6.420 de 2019 no qual é proposta a retirada da cobrança da taxa de produtos importados que não forem taxados.
Não resolve o problema eliminando a cobrança, contudo é um passo importante para refletir a insatisfação gerada por essa cobrança.
O Projeto está em andamento aguardando votação.
Taxa abusiva segundo o TRF4
Desde que foi implementada essa taxa é motivo de discórdia e era de se esperar que algumas pessoas pleiteariam na justiça a isenção do pagamento.
O problema é que turmas diferentes estavam dando pareceres distintos sobre o mesmo assunto.
Por esta razão uma pessoa que fez uma compra na China no valor de R$18 e a qual foi cobrado o Despacho Postal no valor de R$15 solicitou uma revisão para uniformização das decisões para uma vertente somente.
O resultado foi um acordão do TRF4 pacificando o entendimento de que a cobrança dessa taxa é abusiva e que os Correios devem restituir os valores que foram pagos pelos importadores.
A princípio a decisão tem efeito vinculantes apenas nos estados do TRF4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande de Sul) onde será mais fácil impor o seu direito e não pagar essa taxa.
Contudo isso não quer dizer que os residentes nos outros estados não possam usar dessa jurisprudência para fundamentar processos que já intencionavam propor ou fortalecer a convicção de que agora a chance de ganhar pode ser maior.
O Juizado Especial Federal é o caminho que você pode optar para pleitear a isenção da taxa, pesquise a respeito e lute pelos seus direitos.
Minha visão sobre essa cobrança
Minha opinião particular é que desde que comecei a importar em 2003 não havia nenhuma taxa extra cobrada e eu recebia normalmente todas as minhas importações.
Isto quer dizer que os Correios tinham condição de prestar o “suporte” todo mencionado acima e não cobrar por isso, até porque todo esse serviço já foi pago a empresa que foi contratada para enviar o produto ao Brasil.
Mas os Correios refutam essa afirmação dizendo que o frete pago não inclui a prestação dos serviços que justificam a cobrança.
Sinceramente, depois de prestar esse serviço por tantos anos e usar dessa justificativa, é a mesma coisa que chamar a cada brasileiro que usa desse serviço de tonto.
O fato é que os Correios estão sucateados e essa taxa foi uma maneira criada para gerar caixa porque é sabido que os brasileiros sempre pagam, reclamando, mas pagam.
A empresa é do governo e cabe ao governo investir nela e não os contribuintes que já pagam muito caro pelos serviços prestados pelos Correios.
Sou totalmente contra essa cobrança e o entendimento do TRF4 só vem fortalecer quem compartilha da mesma opinião.
Conclusão
O assunto é controverso porque ainda há quem defenda a cobrança para financiar a melhoria do serviço prestado pelos Correios afim de liberar as encomendas com mais rapidez.
Contudo acredito que não é o pensamento da maioria e a quantidade de processos e movimentos contra essa cobrança estão passando algum sinal.
Por enquanto a maneira mais efetiva de impedir a cobrança é processar os Correios e depois resta aguardar o resultado do Projeto de Lei.
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