Isenção de Imposto de Importação até U$100

Isenção de Imposto de Importação até $100

A isenção de imposto de importação até $100 dólares é assunto antigo e batido porque já está comprovado, por ordens judiciais, que este é o valor máximo de isenção de importação para pessoa física.

Fique claro que os $100 dólares citados são referentes a soma do valor do produto + frete.

Apesar de ter inúmeras decisões a favor de quem busca o seu direito de importar até $100 dólares, a Receita Federal continua taxando os importadores pessoa física de maneira arbitrária.

Isso ocorre porque a maioria absoluta das pessoas não sabem do seu direito, tem preguiça de correr atrás ou simplesmente não sabem uma maneira fácil de fazer seu direito valer.

Infelizmente a mera existência da Lei não quer dizer que ela irá valer

Para que a justiça ocorra é necessário acionar a judiciário, pois só aqueles que processam a Receita Federal recebem o direito de importar até $100 dólares.

Isto poderia ser revertido com uma lei, contudo nossos políticos estão mais preocupados com os seus interesses e também em proteger o monopólio das grandes empresas.

Provavelmente nunca farão nada neste sentido para ajudar o importador pessoa física.

Caso você queira entender melhor como tudo isso começou eu falo sobre a Alfândega Brasileira e explico em detalhes como ela surgiu e porque iniciou a cobrança de impostos de importação no Brasil.

Decreto Lei 1804/80

Desde 1980, com a promulgação do Decreto Lei 1804 já está determinado que toda pessoa física tem direito a importar até $100 dólares:

Art. 2º:

I – dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;

II – dispor sobre a isenção do Imposto sobre a Importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Portaria 156/99

Ignorando totalmente o Decreto Lei 1804/80, a Receita Federal estabeleceu a Portaria 156/99.

Esta portaria reduziu a isenção de imposto de importação para compras até $50 dólares enviadas somente por pessoa física:

Art. 1:

  • Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Porque o Decreto Lei é que tem validade?

Na hierarquia da justiça Decreto Lei está acima de Portaria.

Apesar da portaria poder ser usada como ato regulatório da lei, esse poder não se estende para regular especificamente isenção de imposto de importação.

Neste tema específico a alteração do valor da isenção tem que ser feita apenas por meio de Lei.

Porque a Receita Federal taxa até U$50?

Porque ela criou a Portaria e arbitrariamente taxa contrariando a Lei simplesmente porque as pessoas aceitam isso.

O que fazer para reverter isso?

Infelizmente não há outra maneira a não ser processar a Receita Federal para impor a aplicação do Decreto-Lei.

Você pode fazer isso sem a necessidade de um advogado entrando com o processo no Juizado Especial Federal.

Não será cobrado nenhum custo judicial para entrar com o processo.

Você irá precisar de uma petição bem elaborada e anexar doutrina, leis e jurisprudências recentes para fundamentar o seu pedido.

Veja 3 maneiras para conseguir a petição

Pedir o modelo a quem já ganhou o processo

Se você conhece alguém que já processou a Receita Federal por esse motivo e ganhou, peça a essa pessoa o modelo da petição, copie e altere adicionando o seus dados.

Caso não conheça ninguém pesquise na internet por pessoas que já obtiveram êxito neste tipo de processo e tente conseguir o modelo com elas.

Montar o processo do zero

Você pode montar o processo do zero, pesquisando e estudando muito a respeito.

Fique atento quanto a inserção de informações incorretas, não cabíveis ou ausência de fundamentos importantes.

Este tipo de erro pode tornar a petição inepta e te levar a perda do processo.

Só faça sozinho se tiver segurança de que está no caminho certo e se houver um advogado que possa fazer uma checagem antes de você entrar com o processo.

Minicurso Tributário

A terceira maneira é adquirir o Minicurso Tributário.

Ele contém tudo que você precisa saber sobre o assunto e disponibiliza todas as petições, doutrina, leis e jurisprudências que você irá precisar.

Você precisará seguir os passos informados, editar as petições com as informações e anexar os documentos necessários.

As petições foram feitas baseadas no conhecimento de um advogado tributarista que usa estes modelos para entrar com este tipo de ação em favor dos seus clientes.

Até o presente momento, todos os pedidos que o advogado fez usando essas petições foram vitoriosos.

O valor cobrado pelo Minicurso é irrisório comparado ao que você pagaria a um advogado para elaborar essa ação ou se comparado a economia que você terá ao deixar de pagar taxas para importação até $100 dólares.

Recomendo fortemente que caso você tenha condição e enxergue o benefício, que adquira o Minicurso.

Essa opção evita qualquer contratempo e te coloca mais perto da aceitação do seu pedido na justiça.

Vantagens do Minicurso

  • Elaborada por um advogado tributarista a petição contém as doutrinas e jurisprudências mais recentes e relevantes sobre o assunto
  • Se você ganhar o processo nunca mais será taxado nas importações até $100 dólares
  • Se você nunca importou por medo de ser taxado, poderá usar a petição especifica para fazer o pedido previamente, antes de fazer a compra, para que seja declarado o seu direito de importar isento até $100 dólares.
  • Caso você tenha sido taxado nos últimos 5 anos nas compras até $100 dólares você poderá solicitar o reembolso das taxas pagas (caso tenha guardado os comprovantes de pagamentos e provas dos valores que pagou nos produtos, porque será disponibilizada uma petição específica para essa finalidade).
  • Você não precisará comparecer a uma audiência no Fórum porque na petição haverá um pedido de dispensa de audiência.

Conclusão

Independente da maneira que você escolher, não desista de defender o seu direito, processe a Receita Federal.

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