Alfândega Brasileira | Porque ela existe e como funciona

História da Alfândega Brasileira

A história da alfândega brasileira começa lá em 1530, na época das capitanias hereditárias, criadas pelo governo português.

O passo mais importante que a tornou como a conhecemos ocorreu em 1938.

Quando o então presidente Getúlio Vargas fez uma aliança com o empresariado nacional tornando nossa alfândega protecionista. 

Protecionismo na Alfândega Brasileira

O protecionismo são ações decorrentes de um conjunto de decisões, restrições ou leis.

O governo usa essas ações para proteger a indústria nacional em detrimento da importação.

A implementação do protecionismo no Brasil foi um ato praticamente irreversível.

Vieram pequenas alterações posteriormente, mas nada significativo.

Os interesses das empresas nacionais mantêm as leis protecionistas até hoje.

Repartição governamental

A Alfândega é uma repartição governamental que controla a importação e exportação de mercadorias.

É a responsável por cobrar impostos quando devidos.

A Alfândega é a repartição tributária mais antiga no mundo.

Ela existe porque todo país precisa saber o que entra e o que sai de suas fronteiras.

É indispensável existir um órgão que fiscalize esse movimento. No Brasil atualmente essa função está a cargo da Receita Federal.

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Fiscalização exercida pela Alfândega Brasileira

A fiscalização exercida pela Alfândega Brasileira é feita sobre todas as remessas, qualquer que seja o destinatário ou o remetente, tenham ou não finalidades comerciais os bens nelas contidos, a partir da chegada ou até a saída das remessas nos portos e aeroportos do País.

Como a Alfândega Brasileira funciona?

A Alfândega Brasileira funciona da seguinte forma, dentro dos recintos alfandegados dos Correios e das empresas de courier ocorrem sob controle aduaneiro, a movimentação, a armazenagem e o despacho aduaneiro de remessas internacionais.

A Receita Federal, em conjunto com os órgãos de controle administrativo, verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de saúde, metrologia, segurança pública, proteção ao meio ambiente, controles sanitários, fitossanitários e zoossanitários para o uso do consumidor.

De forma semelhante, verifica-se a observância das normas pelos importadores, exportadores e demais intervenientes no comércio exterior, bem como os recolhimentos dos tributos, se devidos.

A encomenda passa pelos seguintes passos:

  • Despacho de Importação

Despacho de Importação é o procedimento mediante o qual o fiscal alfandegário verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.

  • Declaração Aduaneira Registrada

Em regra, a remessa internacional deverá ser submetida a despacho aduaneiro de importação por meio de declaração aduaneira registrada pelos Correios ou pelas empresas de courier nos sistemas da Receita Federal do Brasil.

As declarações são elaboradas com base nas informações apresentadas nos documentos emitidos pelo remetente e que acompanham a remessa internacional.

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Alfândega Brasileira (Registro de Declaração Aduaneira)
  • Conferência Aduaneira

A conferência aduaneira na importação de remessas internacionais tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, assim como confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação

Constatadas durante a conferência aduaneira de remessa, ocorrências que impeçam o prosseguimento do despacho aduaneiro, este terá seu curso interrompido após o registro da correspondente exigência fiscal.

Exigências da Alfândega Brasileira

São exigências realizadas pela fiscalização da Receita Federal para atendimento pelo destinatário, entre outras:

  • Retenção para Comprovação de Valor – RCV;
  • Retenção para Esclarecimentos – RPE;
  • Cobrança de Multa(s); etc.

Outras interrupções

O despacho de importação também pode ser interrompido para atendimento por outros intervenientes, a exemplo de:

  • Encaminhamento à Representantes de Marca para elaboração de laudo de autenticidade;
  • Encaminhamento para fiscalização de órgãos de controle administrativo;
  • Solicitação de retificação de declaração aduaneira pelos Correios ou pela empresa de courier.

Comunicação ao destinatário

Os Correios e as empresas de courier deverão comunicar a exigência ao destinatário, por meio eletrônico ou por qualquer outro meio eficaz.

As exigências deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de devolução ao remetente ou de perdimento por abandono da remessa internacional.

Documentos e manifestações do destinatário

Os documentos e manifestações do destinatário, relacionados à exigência, deverão ser entregues aos Correios ou à empresa de courier, na forma prevista pelo serviço de atendimento ao cliente das empresas, para apresentação à fiscalização.

Informações sobre o andamento de entregas, dúvidas sobre procedimentos ou encaminhamento de eventuais documentos necessários para liberação das remessas da mesma forma devem ser tratados diretamente com os Correios ou com a empresa de courier contratada.

Destinações

Concluída a conferência aduaneira, a remessa poderá ter as seguintes destinações:

  • Liberação com ou sem exigência de tributos ou multas;
  • Devolução ao exterior;
  • Pena de perdimento das mercadorias por abandono ou em consequência de outras infrações à legislação aduaneira;
  • Destruição; ou
  • Cancelamento da declaração aduaneira pelo não cumprimento dos requisitos para realização do despacho de importação com base em DIR (descaracterização).

Liberação

A remessa receberá liberação quando não houver exigência pendente de atendimento à fiscalização da Receita Federal ou a órgão de controle administrativo.

A liberação é uma situação transitória, pois indica que ainda é necessário o pagamento do tributos ou multas devidos.

Após o pagamento é que a situação se torna definitiva, com o desembaraço da declaração aduaneira, permitindo que se faça a entrega da remessa.

  • Desembaraço

O desembaraço da declaração aduaneira conclui o despacho de importação da remessa internacional.

As remessas liberadas sem incidência de tributos ou multas serão desembaraçadas automaticamente e poderão ser entregues ao destinatário após o pagamento de tarifas decorrentes da prestação de serviços dos Correios e das empresas de courier.

Já a entrega ao destinatário de remessa liberada com incidência de crédito tributário fica condicionada ao pagamento dos tributos ou multas pelo destinatário de remessa internacional efetuado aos Correios ou à empresa de courier.

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Alfândega Brasileira (Desembaraço Aduaneiro)

Conclusão

Compartilhei parte do processo narrado pela Receita Federal para vocês saberem exatamente o passo-a-passo da encomenda dentro da Alfândega Brasileira.

Pode parecer complexo, mas não é, porque se resume a ser taxado ou não, ou retido em alguns casos para prestar algum esclarecimento.

Não importe produtos proibidos ou que requeiram liberação de órgãos como Anvisa e você nem lembrará que existe toda essa burocracia.

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