O que é Despacho Postal? Taxa é abusiva?

Despacho Postal

Segundo os Correios o Despacho Postal não é frete, tampouco tributo.

Despacho Postal é a quantia paga aos Correios pela prestação dos serviços de “suporte” às atividades de tratamento aduaneiro e tem o objetivo de cobrir os seguintes custos:

  • Processo de recebimento dos objetos;
  • Inspeção de raio X;
  • Armazenagem;
  • Recolhimento e repasse dos impostos (quando houver);
  • Comunicação com destinatário e remetente;
  • Além da devolução da encomenda quando o destinatário não realiza o pagamento dos tributos.

Quais encomendas devem pagar o Despacho Postal?

Todas as encomendas, leia-se compras, produtos de consumo, independentemente se forem taxadas ou não, com apenas uma exceção.

A exceção existe apenas para:

  • Cecograma Internacional
  • Livros
  • Catálogos
  • Fascículos
  • Guias
  • Lista de preços
  • Revistas
  • Jornais
  • Publicações periódicas
  • Mensagens
  • Documentos e documentos judiciais.

Qual o valor do Despacho Postal?

Atualmente o valor cobrado é de R$15,00.

O detalhe interessante é que esse valor é cobrado por encomenda.

Caso você fizer 10 compras separadas e todas ficarem disponíveis para retirada no mesmo dia, ainda assim você irá pagar R$150 referente a taxa.

Outro detalhe é que a cobrança é a mesma independentemente do tamanho da encomenda, pode ser uma caixa enorme e pesada ou um minúsculo envelope, a taxa será a mesma.

Como saber se é necessário pagar o Despacho Postal?

Quando você começa a importar já precisa estar ciente que terá de pagar o Despacho Postal sempre, então você precisa verificar constantemente o rastreamento para saber se há uma atualização informando a necessidade do pagamento da taxa.

Eu indiquei um app de rastreamento no blog caso você queira fazer o acompanhamento e ser avisado de todas as atualizações.

O que ocorre se o Despacho Postal não for pago?

Se o Despacho Postal não for pago dentro do prazo de 30 dias a encomenda será devolvida ao remetente.

E se a encomenda não tiver rastreamento

Os Correios adotaram a medida de gerar um código de rastreamento para todas as encomendas ou cartas que não tem rastreamento a partir da origem.

Assim que a correspondência chega no Brasil os Correios irão informar o rastreamento ao destinatário através de SMS, caso o número do celular esteja na etiqueta de frete ou através de um aviso enviado via carta.

Projeto de Lei para suspender a cobrança

Uma ideia legislativa sugerida por um cidadão foi convertida no Projeto de Lei 6.420 de 2019 no qual é proposta a retirada da cobrança da taxa de produtos importados que não forem taxados.

Não resolve o problema eliminando a cobrança, contudo é um passo importante para refletir a insatisfação gerada por essa cobrança.

O Projeto está em andamento aguardando votação.

Taxa abusiva segundo o TRF4

Desde que foi implementada essa taxa é motivo de discórdia e era de se esperar que algumas pessoas pleiteariam na justiça a isenção do pagamento.

O problema é que turmas diferentes estavam dando pareceres distintos sobre o mesmo assunto.

Por esta razão uma pessoa que fez uma compra na China no valor de R$18 e a qual foi cobrado o Despacho Postal no valor de R$15 solicitou uma revisão para uniformização das decisões para uma vertente somente.

O resultado foi um acordão do TRF4 pacificando o entendimento de que a cobrança dessa taxa é abusiva e que os Correios devem restituir os valores que foram pagos pelos importadores.

A princípio a decisão tem efeito vinculantes apenas nos estados do TRF4 (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande de Sul) onde será mais fácil impor o seu direito e não pagar essa taxa.

Contudo isso não quer dizer que os residentes nos outros estados não possam usar dessa jurisprudência para fundamentar processos que já intencionavam propor ou fortalecer a convicção de que agora a chance de ganhar pode ser maior.

O Juizado Especial Federal é o caminho que você pode optar para pleitear a isenção da taxa, pesquise a respeito e lute pelos seus direitos.

Minha visão sobre essa cobrança

Minha opinião particular é que desde que comecei a importar em 2003 não havia nenhuma taxa extra cobrada e eu recebia normalmente todas as minhas importações.

Isto quer dizer que os Correios tinham condição de prestar o “suporte” todo mencionado acima e não cobrar por isso, até porque todo esse serviço já foi pago a empresa que foi contratada para enviar o produto ao Brasil.

Mas os Correios refutam essa afirmação dizendo que o frete pago não inclui a prestação dos serviços que justificam a cobrança.

Sinceramente, depois de prestar esse serviço por tantos anos e usar dessa justificativa, é a mesma coisa que chamar a cada brasileiro que usa desse serviço de tonto.

O fato é que os Correios estão sucateados e essa taxa foi uma maneira criada para gerar caixa porque é sabido que os brasileiros sempre pagam, reclamando, mas pagam.

A empresa é do governo e cabe ao governo investir nela e não os contribuintes que já pagam muito caro pelos serviços prestados pelos Correios.

Sou totalmente contra essa cobrança e o entendimento do TRF4 só vem fortalecer quem compartilha da mesma opinião.

Conclusão

O assunto é controverso porque ainda há quem defenda a cobrança para financiar a melhoria do serviço prestado pelos Correios afim de liberar as encomendas com mais rapidez.

Contudo acredito que não é o pensamento da maioria e a quantidade de processos e movimentos contra essa cobrança estão passando algum sinal.

Por enquanto a maneira mais efetiva de impedir a cobrança é processar os Correios e depois resta aguardar o resultado do Projeto de Lei.

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